Descrição e Requisitos do Benefício:
A aposentadoria por idade pode ser requerida pelo trabalhadores que ao completarem determinada idade não preenchem os requisitos legais mínimos (30 ou 25 anos de contribuição/serviço, para homens e mulheres respectivamente) para se aposentar por tempo de contribuição/serviço.
Para se aposentar por idade os trabalhadores devem preencher dois requisitos: idade mínima e carência.
- Idade Mínima: é a idade mínima necessária para requerer a aposentadoria por idade, são elas:
Trabalhadores urbanos: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Trabalhadores rurais: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
-Carência: é tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social (INSS) necessário para ter direito a aposentadoria por idade. Os prazos de carência são iguais para todos os trabalhadores urbanos e rurais. Os tempos mínimos de contribuição são:
Trabalhadores filiados a Previdência Social após 24.07.1991: 180 meses
Trabalhadores filiados a Previdência Social (INSS) até 24.07.1991: o prazo de carência depende do ano em que completou a idade mínima, conforme a tabela abaixo:
OBS - A partir do ano de 2011 todos os trabalhadores deverão comprovar no mínimo 180 contribuições mensais, independentemente da data em que se filiou a Previência Social (INSS).
Ponto importante a se destacar, é o fato de que o preenchimento dos requisitos acima NÃO necessita ser simultâneo, ou seja, a idade e a carência podem ocorrer em momentos diversos, podendo ocorrer duas hipóteses:
Implementação da idade mínima após a carência: O trabalhador que preenche o requisito idade após já ter contribuído com o número mínimo de parcelas, pode requerer sua aposentadoria por idade independente da qualidade de segurado, por exemplo: a trabalhadora urbana que completou 60 anos de idade no ano de 1996 e já contava com 90 ou mais contribuições para a Previdência Social (INSS), e que não contribuía para a mais de 12 meses, tem direito ao benefício da aposentadoria por idade;
Implementação da carência após a idade: o trabalhador que preenche o requisito de carência após ter completado a idade mínima também tem direito a aposentadoria por idade, contudo deve manter a qualidade de segurado, por exemplo: a trabalhadora urbana que completou 60 anos de idade no ano de 1996 e que na época contava apenas com 72 contribuições para a Previdência Social, e continuou a trabalhar ininterruptamente até atingir 90 contribuições, tem direito a aposentadoria por idade.
O valor da aposentadoria por idade segue basicamente os mesmos parâmetros da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço e varia de acordo com o número e os valores das contribuição desde junho/1994 até a presente data, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados, o fator previdenciário e o coeficiente pelo número de contribuições.
Se não houver contribuições no período posterior à julho/1994, por regra, a aposentadoria será limita ao valor de 01 salário-mínimo.
Clique aqui para ver os documentos necessários para requerer a aposentadoria por idade.
Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.
Nossos Serviços:
Nosso escritório esta a disposição de todos os trabalhadores que desejem se aposentar por tempo de contribuição/serviço, seja para apenas uma simples consulta ou para tomar todas as medidas necessárias para que nossos clientes se aposentem.
Entre nossos serviços estão:
Verificação de todos os documentos necessários para requerer a aposentadoria, com orientação de documentos que possam comprovar tempo de contribuição/serviço;
Contagem do Tempo de Contribuição/Serviço;
Estimativa do valor da aposentadoria;
Comparativo simulado:
entre os valores da aposentadoria proporcional e integral;
entre os valores da aposentadoria pela idade (em razão do "fator previdenciário");
Preparação dos documentos, preenchimento do requerimento e Agendamento junto a Agência da Previdência Social (INSS), para o próprio cliente requerer a sua aposentadoria;
Requerimento da aposentadoria junto a Previdência Social;
Acompanhamento do processo de concessão inicial (e recurso(s) se necessário) junto a Previdência Social (INSS);
Envio de informações aos clientes sobre o andamento do seu requerimento, como data agendada para o protocolo do pedido, número do benefício para acompanhamento junto a Previdência Social (INSS), pela internet.
Após a concessão da aposentadoria, verificamos ainda:
Se o tempo de serviço reconhecido esta correto;
Se o valor da aposentadoria (RMI - Renda Mensal Inicial) esta correta;
Se as parcelas em atraso foram quitadas corretamente (quando houver parcelas em atraso).
Nos casos em que a aposentadoria é indeferida sem justo motivo pela Previdência Social (INSS), ingressamos com a ação judicial competente para a concessão da aposentadoria, junto a todos os órgãos da Justiça Federal em todo o Estado de São Paulo.