Ante nossa alta especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, estamos aptos a atender todos os trabalhadores urbanos ou rurais, independentemente da categoria profissional, e ainda empregados domésticos, disponibilizando os mais variados serviços jurídicos nas questões envolvendo os direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, buscando sempre garantir o direito de nossos clientes de forma rápida e eficaz.
Atuamos desde a orientação quanto a direitos trabalhistas individuais e coletivos (convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho) até a propositura da ação judicial cabível ao caso para requerer os direitos trabalhistas lesados, tais como:
Liminares para levantamento de FGTS e recebimento de Seguro Desemprego (quando o funcionário é dispensado sem pagamento de verbas rescisórias ou homologação);
Anotação da Carteira de Trabalho (reconhecimento de vínculo de emprego) - trabalho sem registro em carteira;
Inclusão do período trabalhado sem registro junto ao INSS para fins de aposentadoria;
Recolhimento de FGTS;
Rescisão indireta do contrato de trabalho ("justa causa pelo empregado");
Questionamento de:
Dispensa por Justa Causa (com conversão em dispensa sem justa causa - se o caso);
Terceirização/Quarteirização (com reconhecimento de vinculo de emprego direto com o tomador de serviços - se o caso);
Incorporação de pagamentos "por fora" as verbas trabalhistas e contribuição previdenciária;
Adicional Insalubridade;
Adicional Periculosidade;
Verbas Rescisórias;
Horas Extras;
Horas de Sobreaviso;
Adicional Noturno;
Adicional de Insalubridade ou Periculosidade;
Intervalo Intra-Jornada (horário de refeição e descanso);
Intervalo Inter-Jornada (horário de descanso entre uma jornada de trabalho e outra);
Trabalho em Feriados e DSR's (descanso semanal remunerado);
Férias Acrescidas de 1/3 (vencidas/integrais/proporcionais);
13º Salários (gratificação natalina);
Aviso Prévio (nos termos da Lei nº12.506/2011);
Integração das Horas Extras e dos demais Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.) nas demais verbas do contrato de trabalho (verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS, etc.);
Ressarcimento por Descontos Indevidos;
Cesta-Básica e/ou Vale Alimentação;
Vale Transporte;
Multas Legais e Convencionais;
Direitos Coletivos (previstos por Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo);
Entre outros direitos dos trabalhadores.
Trabalhamos também com ações que sobre estabilidade:
Gestante;
Adoção;
Cipeeiro;
Sindicalista;
Acidente de Trabalho;
Doença Profissional;
Entre outras.
Verificamos também a possibilidade de propositura de ações indenizatórias sobre matérias trabalhistas, decorrente de:
Doença Profissional1;
Acidente de Trabalho1;
Discriminação de qualquer natureza;
Assédio Moral;
Assédio Sexual;
Ofensas e Ameaças;
Entre outras hipóteses.
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1 - Se necessário providenciamos também o requerimento de benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho e doença profissional junto a Previdência Social (INSS).
Da Conciliação (Acordo)
Ante o caráter conciliatório da Justiça do Trabalho, promovemos uma orientação de nossos clientes sobre a possibilidade de acordo com o Empregador, ponderando inúmeros fatores tais como:
Riscos do processo;
Possíveis verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho;
Valor a ser auferido ao final do processo;
Valor e forma de pagamento proposta pelo Empregador;
Demora na tramitação processual;
Entre muitos outros.
Esta orientação tem como objetivo deixar nossos clientes a par de toda a situação que envolve uma demanda judicial, possibilitando a aceitação ou não de um acordo de forma consciente pelo cliente, possibilitando ao máximo a resolução rápida, pratica e objeta dos conflitos trabalhistas através da composição amigável com a parte contrária.