Aposentadoria Especial

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Assim, o segurado que trabalhou em condições insalubres em grau máximo durante 5 (cinco) anos e posteriormente trabalhou 10 (dez) anos em condições insalubres de grau mínimo, deverá observar o grau mínimo para efeito de aposentadoria, multiplicando o tempo em que trabalhou em grau máximo por 1,67 (de 15 para 25).

O segurando que exerceu a maior parte de suas funções em serviço não considerado insalubre ou perigoso, mas que em algum momento trabalho nestas condições, tem direito a um acréscimo no tempo de contribuição/serviço conforme

Descrição e Requisitos do Benefício:

A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam em condições insalubres (prejudiciais a saúde) ou perigosas (com risco à integridade física), devidamente comprovada, podendo estas ser requerida com 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade.

A comprovação da atividade em condições insalubres ou perigosas deve ser feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o qual é fornecido pela empresas. A Previdência Social aceita os antigos formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030), desde que emitidos até 31.12.2003.

O segurado que trabalhou sucessivamente em várias atividades consideradas insalubres ou perigosas, poderá somar estes períodos considerando-se para efeito de cálculo a atividade preponderante, convertendo os tempo de serviço das outras atividades conforme a tabela de multiplicadores abaixo:

Nossos Serviços:

Nosso escritório esta a disposição de todos os trabalhadores que desejem se aposentar por tempo de contribuição/serviço especial, seja para apenas uma simples consulta ou para tomar todas as medidas necessárias para que nossos clientes se aposentem.

Entre nossos serviços estão:

    • Verificação de todos os documentos necessários para requerer a aposentadoria, com orientação de documentos que possam comprovar tempo de contribuição/serviço e a atividade especial;

    • Contagem do Tempo de Contribuição/Serviço com a conversão do tempo especial em tempo comum;

    • Estimativa do valor da aposentadoria;

    • Comparativo simulado:

      • entre os valores da aposentadoria proporcional e integral;

      • entre os valores da aposentadoria pela idade (em razão do "fator previdenciário");

    • Preparação dos documentos, preenchimento do requerimento e Agendamento junto a Agência da Previdência Social (INSS), se o próprio cliente quiser requerer a sua aposentadoria;

    • Requerimento da aposentadoria junto a Previdência Social;

    • Acompanhamento do processo de concessão inicial (e recurso(s) se necessário) junto a Previdência Social (INSS);

    • Envio de informações aos clientes sobre o andamento do seu requerimento, como data agendada para o protocolo do pedido, número do benefício para acompanhamento junto a Previdência Social (INSS), pela internet.

Após a concessão da aposentadoria, verificamos ainda:

    • Se o tempo de serviço reconhecido esta correto;

    • Se o valor da aposentadoria (RMI - Renda Mensal Inicial) esta correta;

    • Se as parcelas em atraso foram quitadas corretamente (quando houver parcelas em atraso).

Nos casos em que a aposentadoria é indeferida sem justo motivo e/ou sem o reconhecimento do tempo especial pela Previdência Social (INSS), ingressamos com a ação judicial competente para a concessão da aposentadoria e/ou para reconhecimento do tempo de contribuição/serviço , junto a todos os órgãos da Justiça Federal em todo o Estado de São Paulo.