Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Serviço

Descrição e Requisitos do Benefício:

A aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por tempo de serviço é aquela em que o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social (INSS), ou seja, é a efetiva contraprestação das contribuições mensais dos trabalhadores a Previdência Social (INSS).

Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição: a integral ou a proporcional.

- Aposentadoria integral: é aquela em que o trabalhador tem comprovadamente 35 (trinta e cinco) anos (homens) ou 30 (trinta) anos (mulher) ou mais de tempo de contribuição/serviço, e o valor do benefício será integral, sem nenhuma redução e independe de idade mínima.

- Aposentadoria proporcional: é aquela em que o trabalhador ainda não atingiu o tempo necessário para obter a aposentadoria integral, mas preenche os requisitos mínimos previsto em Lei para pleitear o benefício de aposentadoria, os quais são:

    • Idade Mínima: 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres;

    • Tempo mínimo de contribuição:

      • até 16.12.1998: 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres;

      • após 16.12.1998: o trabalhador que ainda não contava com o tempo mínimo é necessário um tempo de contribuição/serviço deverá comprovar um adicional equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo exigido (30 ou 25 anos, para homens e mulheres respectivamente), o “pedágio”, como ficou popularmente conhecido esse adicional.

- Tempo Especial (insalubridade): Nos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição é possível a conversão do tempo trabalhado em condições especiais (insalubres) para tempo comum, gerando um acréscimo que aumentará o tempo total de contribuição e poderá aumentar o valor do benefício.

Ponto importante para se destacar é que na data do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço, o trabalhador não precisa estar em dia com os pagamentos da Previdência Social (INSS), podendo ter perdido a qualidade de segurado, fator este que não será levado em conta para a concessão do benefício.

O valor da aposentadoria por idade segue basicamente os mesmos parâmetros da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço e varia de acordo com o número e os valores das contribuição desde junho/1994 até a presente data, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados, o fator previdenciário e o coeficiente pelo número de contribuições.

Clique aqui para ver os documentos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

Nossos Serviços:

Nosso escritório esta a disposição de todos os trabalhadores que desejem se aposentar por tempo de contribuição/serviço, seja para apenas uma simples consulta ou para tomar todas as medidas necessárias para que nossos clientes se aposentem.

Entre nossos serviços estão:

    • Verificação de todos os documentos necessários para requerer a aposentadoria, com orientação de documentos que possam comprovar tempo de contribuição/serviço;

    • Contagem do Tempo de Contribuição/Serviço;

  • Preparação dos documentos, preenchimento do requerimento e Agendamento junto a Agência da Previdência Social (INSS), para o próprio cliente requerer a sua aposentadoria;

    • Requerimento da aposentadoria junto a Previdência Social;

    • Acompanhamento do processo de concessão inicial (e recurso(s) se necessário) junto a Previdência Social (INSS);

    • Envio de informações aos clientes sobre o andamento do seu requerimento, como data agendada para o protocolo do pedido, número do benefício para acompanhamento junto a Previdência Social (INSS), pela internet.

Após a concessão da aposentadoria, verificamos ainda:

    • Se o tempo de serviço reconhecido esta correto;

    • Se o valor da aposentadoria (RMI - Renda Mensal Inicial) esta correta;

    • Se as parcelas em atraso foram quitadas corretamente (quando houver parcelas em atraso).

Nos casos em que a aposentadoria é indeferida sem justo motivo pela Previdência Social (INSS), ingressamos com a ação judicial competente para a concessão da aposentadoria, junto a todos os órgãos da Justiça Federal em todo o Estado de São Paulo, inclusive junto aos Juizados Especiais Federais.