Aposentadoria por Idade

Descrição e Requisitos do Benefício:

A aposentadoria por idade pode ser requerida pelo trabalhadores que ao completarem determinada idade não preenchem os requisitos legais mínimos (30 ou 25 anos de contribuição/serviço, para homens e mulheres respectivamente) para se aposentar por tempo de contribuição/serviço.

Para se aposentar por idade os trabalhadores devem preencher dois requisitos: idade mínima e carência.

- Idade Mínima: é a idade mínima necessária para requerer a aposentadoria por idade, são elas:

    • Trabalhadores urbanos: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

    • Trabalhadores rurais: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

-Carência: é tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social (INSS) necessário para ter direito a aposentadoria por idade. Os prazos de carência são iguais para todos os trabalhadores urbanos e rurais. Os tempos mínimos de contribuição são:

    • Trabalhadores filiados a Previdência Social após 24.07.1991: 180 meses

    • Trabalhadores filiados a Previdência Social (INSS) até 24.07.1991: o prazo de carência depende do ano em que completou a idade mínima, conforme a tabela abaixo:

OBS - A partir do ano de 2011 todos os trabalhadores deverão comprovar no mínimo 180 contribuições mensais, independentemente da data em que se filiou a Previência Social (INSS).

Ponto importante a se destacar, é o fato de que o preenchimento dos requisitos acima NÃO necessita ser simultâneo, ou seja, a idade e a carência podem ocorrer em momentos diversos, podendo ocorrer duas hipóteses:

    • Implementação da idade mínima após a carência: O trabalhador que preenche o requisito idade após já ter contribuído com o número mínimo de parcelas, pode requerer sua aposentadoria por idade independente da qualidade de segurado, por exemplo: a trabalhadora urbana que completou 60 anos de idade no ano de 1996 e já contava com 90 ou mais contribuições para a Previdência Social (INSS), e que não contribuía para a mais de 12 meses, tem direito ao benefício da aposentadoria por idade;

    • Implementação da carência após a idade: o trabalhador que preenche o requisito de carência após ter completado a idade mínima também tem direito a aposentadoria por idade, contudo deve manter a qualidade de segurado, por exemplo: a trabalhadora urbana que completou 60 anos de idade no ano de 1996 e que na época contava apenas com 72 contribuições para a Previdência Social, e continuou a trabalhar ininterruptamente até atingir 90 contribuições, tem direito a aposentadoria por idade.

O valor da aposentadoria por idade segue basicamente os mesmos parâmetros da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço e varia de acordo com o número e os valores das contribuição desde junho/1994 até a presente data, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados, o fator previdenciário e o coeficiente pelo número de contribuições.

Se não houver contribuições no período posterior à julho/1994, por regra, a aposentadoria será limita ao valor de 01 salário-mínimo.

Clique aqui para ver os documentos necessários para requerer a aposentadoria por idade.

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

Nossos Serviços:

Nosso escritório esta a disposição de todos os trabalhadores que desejem se aposentar por tempo de contribuição/serviço, seja para apenas uma simples consulta ou para tomar todas as medidas necessárias para que nossos clientes se aposentem.

Entre nossos serviços estão:

    • Verificação de todos os documentos necessários para requerer a aposentadoria, com orientação de documentos que possam comprovar tempo de contribuição/serviço;

    • Contagem do Tempo de Contribuição/Serviço;

    • Estimativa do valor da aposentadoria;

    • Comparativo simulado:

      • entre os valores da aposentadoria proporcional e integral;

      • entre os valores da aposentadoria pela idade (em razão do "fator previdenciário");

    • Preparação dos documentos, preenchimento do requerimento e Agendamento junto a Agência da Previdência Social (INSS), para o próprio cliente requerer a sua aposentadoria;

    • Requerimento da aposentadoria junto a Previdência Social;

    • Acompanhamento do processo de concessão inicial (e recurso(s) se necessário) junto a Previdência Social (INSS);

    • Envio de informações aos clientes sobre o andamento do seu requerimento, como data agendada para o protocolo do pedido, número do benefício para acompanhamento junto a Previdência Social (INSS), pela internet.

Após a concessão da aposentadoria, verificamos ainda:

    • Se o tempo de serviço reconhecido esta correto;

    • Se o valor da aposentadoria (RMI - Renda Mensal Inicial) esta correta;

    • Se as parcelas em atraso foram quitadas corretamente (quando houver parcelas em atraso).

Nos casos em que a aposentadoria é indeferida sem justo motivo pela Previdência Social (INSS), ingressamos com a ação judicial competente para a concessão da aposentadoria, junto a todos os órgãos da Justiça Federal em todo o Estado de São Paulo.